Entenda a importância do registro do imóvel para quem compra um terreno

Já ouviu a expressão? Quem não escritura seu imóvel não é dono. Ela é bem antiga e alerta para que os proprietários de terrenos ou casas providenciem o registro do imóvel adquirido à vista ou recém quitado.

Ainda é comum que um comprador reconheça o contrato juntamente com a escritura como sinônimo de transferência de imóvel, mas a legislação brasileira entende que estes documentos são apenas parte do processo de compra.

Afinal, o contrato de compra e venda é na verdade, um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos.

A transferência definitiva só é realizada com a realização da Escritura Pública (em qualquer cartório) e registrada no Cartório de Registro de Imóvel na localidade de imóvel.

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Mas o que é a escritura do imóvel afinal?

A escritura é o documento oficial que valida o acordo entre partes, pode ser feita em um cartório de notas, ela oficializa a transferência do imóvel do antigo proprietário para o comprador.

Quando se compra um imóvel à vista, é comum escriturar o imóvel imediatamente.

O que é um contrato de financiamento?

Quando um imóvel é financiado através de alguma linha de crédito, o contrato assinado junto ao banco ou instituição financeira tem valor de escritura. Neste caso, não existe a necessidade de ir ao cartório de notas. 

Nestes casos, para que a propriedade seja transmitida, será necessário registrá-la no Cartório de Imóveis.

Como faço para registrar o meu imóvel?

Após a assinatura da escritura, é preciso encaminhá-la ao Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência seja registrada na matrícula.

O número de matrícula é exclusivo de uma única propriedade e nela consta toda a história, descrição, alterações e dados dos proprietários.

Vale ficar atento!

Cada imóvel está registrado em um cartório específico de sua cidade. Se o seu terreno está em Dourados, por exemplo, é no cartório da cidade que estará a sua matrícula! 

Nos casos de compras financiadas ou parceladas, a escritura ou contrato virão averbados e ficarão disponíveis para transferência, assim que for apresentada a comprovação do valor quitado do imóvel. 

Vale a pena dedicar tempo e investir para fazer o registro do imóvel que é seu! Só ele concede a propriedade definitiva ao comprador. Antes disso, você terá apenas a posse do imóvel.

Seja Dono do Imóvel, faça sua Escritura!

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